LEI Nº 2531, De 27 de novembro de 2000.


PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS NO MUNICÍPIO DE BATATAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 2709/2000, de 23/11/2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para opção de ingresso no Refis, por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos municipais incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

Art. 2º O débito tributário do contribuinte optante, vencido até 20 de novembro de 2000, poderá ser pago em 01 (uma) parcela, no valor total do débito, vencível até o dia 22 de dezembro de 2000, acrescido, tão-só, de correção monetária.

Art. 3º A consolidação dos débitos obedecerá os critérios estabelecidos na lei.

Art. 4º A opção pelo Refis sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e na Lei Municipal nº 2522/2000, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos.

Art. 5º O vencimento da segunda parcela de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 2522, de 19/10/00, fica prorrogado para o dia 22 de dezembro de 2000.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.